DECRETO N. 35.297, DE 31 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Nossa Senhora da Penha", na Capital, um (1) cargo de servente - QE-PP-II - Padrão "E", lotado no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Monsenhor Passalaqua", também na Capital provido em caráter efetivo, por d. Marina de Castro Barbosa.
Artigo 2.º - O tÍtulo do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgãos oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto