DECRETO N. 35.300, DE 31 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a concessão da medalha "Valôr Civico".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do art. 2.º do Decreto
n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,
considerando que no processo n. 2.419-SG, ficou devidamente comprovado
haver o Sargento da Fôrça Pública do Estado - Arlindo Alves da Silva,
colocado em risco sua própria vida para salvar a de Oscar de Freitas
que, da Ponte Pensil, em São Vicente, caira ao mar, aplicando-lhe o
militar em seguida, a respiração artificial, em virtude da perda dos
sentidos e deficiência da respiração da quase vitima do afogamento;
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao 3.º Sargento da Fôrça Publica
do Estado - sr. Arlindo Alves da Silva, a medalha "Valor Civico",
instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956, por haver
praticado ato de acentuado sentido civico.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.