DECRETO N. 35.302, DE 3 DE AGÔSTO DE 1959

Reajusta os preços de serviços a cargo do Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, e considerando que os preços dos serviços (análises e outros) a cargo do Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura, ja não representam a justa retribuição desses serviços, necessitando, por isso mesmo, ser reajustados,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados, nas bases constantes da Tabela anexa ao presente Decreto, os preços dos serviços (análises e outros), a cargo do Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos -  Diretor Geral, Substituto