DECRETO N. 35.303, DE 3 DE AGÔSTO DE 1959

Reajusta os preços das sementes e mudas vendidas pelo Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no disposto no artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, e considerando que os preços das sementes e mudas vendidas pelo Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura, já não representam retribuição justa face à constante elevação dos preços em geral, decorrente da desvalorização da moeda.
Decreta:

Artigo 1.º - Os preços das sementes e mudas vendidas pelo Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente Decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 35.303, DE 3 DE AGÔSTO DE 1959