DECRETO N. 35.304, DE 3 DE AGÔSTO DE 1959
Prorroga por mais um ano o prazo concedido à Companhia Paulista de
Estradas de Ferro pelos Decretos n 21.663-A, de 19-8-52 e n. 29.641, de
11-9-57, para conclusão dos trabalhos de construção de uma estrada de
ferro entre Adamantina e Panorama.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais um ano, a contar de 19 de
agôsto de 1959, o prazo concedido pelos Decretos n. 21.663-A, de 19 de
agôsto de 1952 e n. 29.641, de 11 de setembro de 1957, relativo à
conclusão dos trabalihos de construção do prolongamento da estrada de
ferro de Adamantina a Panorama.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto