DECRETO N. 35.306, DE 3 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criada e suplementada em Cr$ 480.500,00
(quatrocentos e oitenta mil e quinhentos cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas
e atribuídas à Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social:
Artigo 2.º - Para atender à criação e
suplementação constantes do artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e
dependências nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
(*)DECRETO N. 35.306, DE 3 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criada e suplementada em Cr$ 480.500,00
(quatrocentos e oitenta mil e quinhentos cruzeiros) as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social:
INSTITUTO BUTANTAN
VERBA N. 187
Pessoal
Cr$
8.47.1 1 Pessoal Variável
15 Gratificações
115 Tempo integral................130.500,00
VERBA N. 188
Material e Serviços
8.47.2 2 Matenal Permanente
25 Blbliotecas e museus
250 Bibliotecas..................350.000,00
480.500,00
Artigo 2.º - Para atender à criação e suplementação constante ao
artigo anterior, ficam reduzidsa no mesmo orçamento, verbas, códigos e
dependências nêle mencionadas, as seguintes dotações.
INSTITUTO BUTANTAN
VERBA N. 187
Pessoal
Cr$
8.47.1 1 Pessoal Variável
10 Extranumerários
101 Mensalistas..............130.500,00
VERBA N. 188
Material e Serviços
8.47.2 2 Matenal Permanente
20 Instalações e equipamentos
201 Instalações e equipamentos de labóratórios, de observatórios e similares.......50.000,00
21 Aparelhos e instrumentos técnicos
210 Aparelhos e instrumentos físicos, de engenharia, médicos, de
laboratórios, de observatórios e
similares.....................................200.000,00
22 Máquinas e acessórios
221 Motores elétricos de explosão e similares.......................................50.000,00
227 Refrigeradores e aquecedores..............50.000,00
480.500,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vgior na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
(Publicado novamente por ter saido com incorreções).