DECRETO N. 35.308, DE 3 DE AGÔSTO DE 1959
Dispões sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo
197, da "C.L.F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto "Adolfo Lutz", do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "T" da carreira de Médico do
QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Profilaxia da Malária, do referido
Departamento, e ocupado interinamente por Darcy da Veiga Xavier, com
sede de exercício em Araçatuba, devendo o mesmo ter sede de exercício
no Laboratório Distrital da mesma cidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 3 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.