DECRETO N. 35.313, DE 4 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
8.174.000,00 (oito milhões, cento e setenta e quatro mil cruzeiros) a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública;
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nele
mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto