DECRETO N. 35.315, DE 4 DE AGÔSTO DE 1959
Retifica as tabelas anexas do
Decreto n. 35.010, de 29 de maio de 1959, que abriu crédito suplementar
autorizado pela Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificadas as seguintes importâncias
constantes das tabelas anexas do Decreto n. 35.010, de 29 de maio de
1959, que abriu um crédito suplementar na Secretaria da Fazenda,
autorizado pelo artigo 17 da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.