DECRETO N. 35.316, DE 4 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre a concessão da medalha "Valor Cívico"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º do Decreto
n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,
considerando que no processo n. 2.404-59-SG, ficou cabalmente
demonstrado haver o ferroviário da Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro, sr. José Grecco, colocado em risco sua própria vida para salvar
a do lavrador João Apolinário, o qual, ao tentar embarcar em um trem em
movimento, precipitou-se sob a composição, somente salvando-se de morte
trágica devido ao despreendimento e à presença de espírito daquele
dedicado funcionário,
Decreta:
Artigo único: - Fica concedida ao ferroviário da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, sr. José Grecco, a medalha "Valor
Cívico", instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956, por
haver praticado ato de acentuado sentido cívico.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.