DECRETO N. 35.317, DE 4 DE AGÔSTO DE 1959

Cria a Subcomissão de Circos, Pavilhões e Circos-Teatros.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, subordinada à Comissão Estadual de Teatro, a Subcomissão de Circos, Pavilhões e Circos-Teatros.
Artigo 2.º - A Subcomissão terá como atribuição estudar e sugerir medidas de estímulo e de defesa a essa categoria de espetáculo.
Artigo 3.º - A Subcomissão será constituída de três membros, representantes do Sindicato de Atores e Cenotécnicos do Estado de São Paulo, da Associação Brasileira de Proprietários de Circos e Empresários de Diversões e da Associação Paulista de Empresários de Teatro e Diversões, indicados pelas respectivas entidades, a convite do Govêrno.
Artigo 4.º - A Comissão Estadual de Teatro encaminhará à Subcomissão ora criada o expediente relativo a circos, pavilhões e circos-teatros, para o seu pronunciamento, e posterior decisão da Comissão.
Artigo 5.º - Anualmente fixará a Comissão Estadual de Teatro, no seu programa de aplicação do Piano Estadual de Estímulo ao Teatro, dotação a ser aplicada no estimulo e auxílio às atividades dos circos, pavilhões e circos-teatros.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Pôrto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto