DECRETO N. 35.317, DE 4 DE AGÔSTO DE 1959
Cria a Subcomissão de Circos, Pavilhões e Circos-Teatros.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada,
subordinada à Comissão Estadual de Teatro, a
Subcomissão de Circos, Pavilhões e Circos-Teatros.
Artigo 2.º - A Subcomissão terá como
atribuição estudar e sugerir medidas de estímulo e
de defesa a essa categoria de espetáculo.
Artigo 3.º - A Subcomissão será constituída de três membros,
representantes do Sindicato de Atores e Cenotécnicos do Estado de São
Paulo, da Associação Brasileira de Proprietários de Circos e
Empresários de Diversões e da Associação Paulista de Empresários de
Teatro e Diversões, indicados pelas respectivas entidades, a convite do
Govêrno.
Artigo 4.º - A Comissão Estadual de Teatro encaminhará à
Subcomissão ora criada o expediente relativo a circos, pavilhões e
circos-teatros, para o seu pronunciamento, e posterior decisão da
Comissão.
Artigo 5.º - Anualmente fixará a Comissão Estadual de Teatro, no
seu programa de aplicação do Piano Estadual de Estímulo ao Teatro,
dotação a ser aplicada no estimulo e auxílio às atividades dos circos,
pavilhões e circos-teatros.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto