DECRETO N. 35.318, DE 4 DE AGÔSTO DE 1959
Torna sem efeito o Decreto n. 34.573, de 23 de janeiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 34.573, de 23 de
janeiro de 1959, que relotou na Secretaria do Govêrno, um (1) cargo de
Zelador, padrão "J", lotado no Departamento Médico do Serviço Civil do
Estado, e ocupado por Adão Domingues.
Artigo 2.º - O título do funcionário de que trata o presente
decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios do
Govêrno e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto