DECRETO N. 33.319, DE 4 DE AGÔSTO DE 1959
Retifica o artigo 1.º do Decreto n. 34.379, de 29 de dezembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
D e c r e t a:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 34.379, de 29 de
dezembro de 1958, passa a ter a seguinte redação: Fica relotado no
Serviço Estadual de Assistência aos Inventores (SEDAI), da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, para ter exercício no Setor Agência
- Sedai do Distrito Federal, um (1) cargo de Estatístico, classe "K"
(QSG-PP-III), lotado na mesma Secretaria, ocupado pelo Sr. Tarcisio
Bulcão.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto