DECRETO N. 35.320, DE 4 DE AGÔSTO DE 1959
Modifica a denominação do Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando o disposto no item 2 da Parte IV do Convênio celebrado
entre o Govêrno da Republica, o Govêrno do Estado e a Repartição
Sanitária Panamericana, aprovado pela Lei n. 5.395, de 26 de junho de
1959:
Considerando a atribuição conferida ao Serviço de
Profilaxia da Malária pela Lei n. 1.317, de 4 de dezembro de
1951;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Serviço de Erradicação da
Malária e Profilaxia da Doença de Chagas" o Serviço de Profilaxia da
Malária, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, criado pelo Decreto n. 9.247, de 17 de junho de
1938 e organizado pelo Decreto n. 9.405-A de 10 de agôsto de 1938.
Artigo 2.º - Para execução das atividades do Serviço de
Erradicação da Malária e de Profilaxia da Doença de Chagas, o
território do Estado será dividido em 8 (oito) Zonas, cujas sedes serão
localizadas em:
Zona I - São Vicente
Zona II - Campinas
Zona III - Sorocaba
Zona IV - Ribeirão Preto
Zona V - São José do Rio Preto
Zona VI - Marília
Zona VII - Presidente Prudente
Zona VIII - Araçatuba
Parágrafo 1.º - A Diretoria do Serviço discriminará os Municípios que devem constituir cada Zona.
Parágrafo 2.º - As Zonas serão subdivididas
em Setores, de acôrdo com conveniência do Serviço e
a juízo da respectiva Diretoria.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente o Decreto n. 27.450, de 14 de fevereiro de 1957.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto