DECRETO N. 35.321, DE 5 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 49.000,00 (quarenta e
nove mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente
abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida
no mesmo orçamento, verba, código e dependência
nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto