DECRETO N. 35.321, DE 5 DE AGÔSTO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 49.000,00 (quarenta e nove mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto