DECRETO N. 35.323, DE 6 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída
à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:
Artigo 2.º - Para atender
a suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, verba código e
dependência nêle mencionados a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto