DECRETO N. 35.324, DE 6 DE AGÔSTO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros a dotação do orçamento vigente abaixo discriminado e atribuída à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba código e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto