DECRETO N. 35.325, DE 6 DE AGÔSTO DE 1959

Cria no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas o Distrito de Obras Sanitárias de Santos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado no Departamento de Obras Sanitarias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, em caráter temporário, e diretamente subordinado a Diretoria Geral do referido órgão o Distrito de Obras Sanitárias de Santos, com sede naquela localidade.
Artigo 2.º - Ao Distrito de Obras Sanitárias de Santos óra criado, compete a supervisão de todas as obras novas do Serviço de Abastecimento de Água de Santos e Cubatão.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto