DECRETO N. 35.326, DE 6 DE AGÔSTO DE 1959
Dá nova redação aos artigos 37 e 38 do Decreto n. 26.368, de 3 de setembro de 1956.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação os artigos 37 e 38 do Decreto n. 26.368 de 3 de setembro de 1956:
"Artigo 37 - O curso de Polícia Feminina destina-se ao preparo e treinamento das aspirantes da Polícia Feminina".
"Artigo 38 - Êsse curso, que terá a duração de cento e oitenta (180)
dias, em regime de dedicação plena aos estudos, compreenderá o ensino
das seguinte disciplinas:
I - Instrução Policial;
II - Organização e Prática Policiais;
III - Investigação Policial,
IV - Polícia Política e Social;
V - Noções de Direito e Criminologia;
VI - Noções de Criminalística e Medicina Legal;
VII - Psicologia Funcional e Relações Públicas,
VIII - Redação de Relatórios de Serviço,
IX - Serviço Social;
X - Noções de Enfermagem e Socorros de Urgências:
XI - Educação Física e Defesa Pessoal;
§ 1.° - A matrícula nêste curso é restrita às candidatas que
preencherem as condições estabelecidas no artigo 7.° da Lei n. 5.235 de
15 de janeiro de 1959;
§ 2.° - O concurso de provas de que trata o item IX, do
artigo 7.° da Lei acima citada, versará sôbre as seguintes disciplinas:
Português, Geografia Geral e do Brasil, História Geral e do Brasil,
Matemática e Ciências Físicas e Naturais, de acôrdo com o programa
aprovado pelo Conselho Técnico Administrativo".
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao artigo 44 do decreto n. 26.368, de 3 de setembro de 1956, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Diretor poderá ser substituido em seus
impedimentos ou férias, por delegado de Polícia, a critério do
Secretário da Segurança Pública".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.326, DE 6 DE AGÔSTO DE 1959
Dá nova redação aos artigos 37 e 18 do Decreto n. 26.368, de 3 de setembro de 1956.
Retificação