DECRETO N. 35.327, DE 6 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital do Departamento de Saúde, na Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "T", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Profilaxia da Malária do referido Departamento de Sáude, ocupado interinamente pelo Dr. Natanael de Assis Veloso, com sede exercício em Sorocaba.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a Apostila publicada no órgão ofical.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.