DECRETO N. 35.327, DE 6 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo
197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da
Capital do Departamento de Saúde, na Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "T", da
carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Profilaxia
da Malária do referido Departamento de Sáude, ocupado interinamente
pelo Dr. Natanael de Assis Veloso, com sede exercício em Sorocaba.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a Apostila publicada no órgão ofical.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.