DECRETO N. 35.328, DE 6 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo
197, da "C.L.F",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "J", da carreira de Educador
Sanitário, do QSSPAS-PP-III lotado no Departamento Estadual da Criança,
da mesma Secretaria, ocupado interinamente pela Sra. Maria Inez Gomes
Miranda de Andrade, com sede de exercício no "Hospital Infantil Cândido
Fontoura" e a fim de ter sede de exercício na Delegacia de Saúde de
Barretos.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária a que alude
êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente
ao cargo por ela ocupado
Artigo 3.º - O título da funcionará de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, em 6 de agôsto de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto