DECRETO N. 35.328, DE 6 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "J", da carreira de Educador Sanitário, do QSSPAS-PP-III lotado no Departamento Estadual da Criança, da mesma Secretaria, ocupado interinamente pela Sra. Maria Inez Gomes Miranda de Andrade, com sede de exercício no "Hospital Infantil Cândido Fontoura" e a fim de ter sede de exercício na Delegacia de Saúde de Barretos.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária a que alude êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado
Artigo 3.º - O título da funcionará de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, 6 de agôsto de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, em 6 de agôsto de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto