DECRETO N. 35.331, DE 11 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, ao Instituto Oceanográfico, um crédito especial de Cr$ 500.000,00, (Quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de aluguel e de ampliação das instalações da sede do referido Instituto.
Parágrafo único - Os recursos para fazer face à cobertura do crédito aludido nêste artigo, são os oriundos de "superavit" de exercício anteriores, da própria Universidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.