DECRETO N. 35.334, DE 12 DE AGÔSTO DE 1959
Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 33.718, de 30 de setembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta :
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação, os
dispositivos adiante indicados, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.
33.718, de 30 de setembro de 1958:
"Artigo 7.° -
d) opinar sôbre a conveniência da publicação
ou divulgação de trabalhos oficiais do Instituto;
m) opinar, quando solicitado, sôbre pedidos a serem encaminhados ao Conselho do Fundo de Pesquisas do Instituto;
s) opinar, quando solicitado, sôbre a extensão ou supressão do
regime de tempo integral, para cargos técnicos lotados no Instituto;
u) opinar sôbre a constituição de Comissões Técnicas;
v) organizar escala de prioridade de problemas agronômicos a
serem investigados pelas Secções e Estações Experimentais, quando não
fôr possível a execução de todos os projetos programados pelas
Comissões Técnicas.
Artigo 8.° - A Presidência do C.T.A. é exercida pelo Diretor Geral do
Instituto Agronômico e, na sua ausência, pelo seu substituto legal.
Artigo 9.° - O C. T. A. reunir-se-á ordinàriamente uma vez por mês, e,
extraordinàriamente, quando necessário, convocado por seu Presidente ou
por 6 de seus membros, sempre com a presença de no minimo 7 de seus
membros.
Artigo 10 -
§ 3.° - Cabe o direito de votar e ser votado, aos funcionários
lotados e em exercício no Instituto Agronômico, que preencham as
seguintes condições:
a - sejam possuidores de diploma de engenheiro agronômo, ou
b - sendo diplomado em outro curso superior, de nivel universitário,
estejam incluidos em carreiras técnicas do mesmo nível e exerçam
atividades de pesquisa e experimentação agronômicas;
c - para votar e ser votado tenham, no minimo, dois e cinco anos,
respectivamente, de exercício ininterrupto no Instituto, contados em
retrotração à data da convocação do pleito".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto