DECRETO N. 35.344, DE 12 DE AGÔSTO DE 1959

Torna sem efeito o artigo 2.°, do Decreto n. 22.827, de 27 de outubro de 1953 e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica de nenhum efeito o artigo 2.°, do Decreto n. 22.827, de 27 de outubro de 1953, que destituiu o Dr. Eduardo Vaz do cargo de Diretor então padrão "Y", do Instituto Butantan, da Secretaria de Esta do da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Em consequência, o funcionário a que alude êste decreto fica em disponibilidade remunerada a partir de 29 de outubro de 1953 com todas as vantagens daquele cargo, até seu aproveitamento em cargo de natureza e vencimentos compatíveis com o que ocupava
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 12 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.