DECRETO N. 35.346, DE 13 DE AGÔST0 DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 12.º Oficio Criminal
da comarca de São Paulo um cargo de 3.º Escrevente, padrão "P", do
QJ-PP, lotado no Cartório do 8.º Ofício Criminal da comarca de São
Paulo, de que é ocupante d. Daisy Carvalho Ribeiro.
Artigo 2.º - O título da funcionária referida
no presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos da funcionária a que se refere êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto