DECRETO N. 35.346, DE 13 DE AGÔST0 DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 12.º Oficio Criminal da comarca de São Paulo um cargo de 3.º Escrevente, padrão "P", do QJ-PP, lotado no Cartório do 8.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo, de que é ocupante d. Daisy Carvalho Ribeiro.
Artigo 2.º - O título da funcionária referida no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos da funcionária a que se refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto