DECRETO N. 35.348, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre lotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento dos Institutos Penais do Estado os seguintes cargos criados pelos artigos 30 e 32, da Lei n, 5.380, de 26/6/59 e pertencentes:
I - ao QSJNI-PP-II
a) 1 (um) de Diretor, padrão Z-2;
b) 1 (um) de Diretor, padrão Z-1;
c) 1 (um) de Diretor, padrão X;
d) 28 (vinte e oito) de Chefe de Secção, padrão T;
e) 7 (sete) de Tesoureiro, padrão Q;
f) 1 (um) de Veterinário, padrão T;
g) 2 (dois) de Engenheiro Agrônomo, padrão T;
h) 3 (três) de Zootecnista, padrão T; e
i) 6 (seis) de Mecânico, padrão G; 
II - ao QSJNI-PP-III
a) 11 (onze) de Médico, classe T;
b) 13 (treze de Assistente Social, classe T;
c) 5 (cinco) de Dentista, classe T;
d) 5 (cinco) de Farmacêutico, classe T;
e) 7 (sete) de Almoxarife, classe J;
f) 125 (cento e vinte e cinco) de Guarda de Presídio, classe J;
g) 20, (vinte) de Enfermeiro Prático, classe G;
i) 24 (vinte e quatro) de Artífice, classe G;
j) 120 (cento e vinte) de Escriturário, classe G;
k) 13 (treze) de Motorista, classe G;
l) 14 (catorze) de Servente - Contínuo - Porteiro, classe E.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto