DECRETO N. 35.350, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, aprovadas pelo Decreto n. 34.333, de 26 de dezembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.363 489,10 (um milhão trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros e dez centavos), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação
referida no artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto