DECRETO N. 35.351, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Csfé, da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.°, do Decreto-Lei n. 12.281, de 29 de novembro de 1941, um crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para suplementar as dotações abaixo discriminadas, do orçamento aprovado pelo Decreto n. 34.444, de 31 de dezembro de 1958, a saber:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os provenientes de excessão de arrecadação da taxa de viação, majorada
de conformidade com o Decreto n. 34.502, de 14 de janeiro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto