DECRETO N. 35.352 DE 13 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A DE CARVAIHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros) a dotação do Orçamento
vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação que trata o artigo
anterior ficam reduzidas no mesmo Orçamento, código e verba nêles
mencionados as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará.em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1959
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de agôsto de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto