DECRETO N. 35.352 DE 13 DE AGÔSTO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A DE CARVAIHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros) a dotação do Orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Fazenda:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo Orçamento, código e verba nêles mencionados as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará.em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1959

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de agôsto de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto