DECRETO N. 35.353, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959

Reajusta os preços das vendas de mudas e sementes produzidas, pelo Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955; 
considerando que os preços das mudas e sementes produzidas pelo Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, necessitam ser reajustadas, face à constante elevação dos preços em geral,
Decreta:

Artigo 1.º - Os preços das mudas e sementes produzidas pelo Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura passam a ser cobrados de acôrdo com as Tabelas anexas ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 13 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 35.353 DE 13 DE AGÔSTO DE 1959


1


TABELA DE PREÇOS DE MUDAS FLORESTAIS E ORNAMENTAIS
2

DECRETO N. 35.353, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959

Reajusta os preços das vendas de mudas e sementes produzidas pelo Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura.

Retificações

Na tabela de Preços de Mudas Florestais e Ornamentais, que acompanha o presente Decreto, na 5.ª coluna, onde se lê:
"Torrão Paulista 1 35 Mudas";
leia-se:
"Torrão Paulista 1 ou laminado 35 Mudas".