DECRETO N. 35.354, DE 14 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessário à construção da Variante Tatui-Itapetininga, no ramal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com 2.664,00 m2 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 18 -|- 12,00 e 35 -|- 6,00 da locação, no distrito, município e comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Carlos Mazzarino, necessária aos serviços de construção da Variante Tatui-Itapetininga, no ramal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana, descrita na planta SD. 642, da mesma Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 270.8.61.2.273 - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto