DECRETO N. 35.355, DE 14 DE AGÔSTO DE 1959

Dá nova redação ao artigo 1.º e seu inciso I, do Decreto n. 34.011, de 20 de novembro de 1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º e seu inciso I, do Decreto n. 34.011, de 20 de novembro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município do Guarujá, comarca de Santos, necessárias à instalação das Estações Transformadora e Operadora de Energia Elétrica, constantes das plantas E.T.A. n. 1 e A - Desap. n. 2, anexas aos processos ns. 340-59 e 2.599-88, do Departamento de Obras Sanitárias, a saber: I - Uma área de terreno de forma retangular, com 3.500,00 m2 (três mil e quinhentos metros quadrados), que consta pertencer à Cia. Mecânica Importadora de São Paulo, medindo 70,00 ms. de frente para a Via Santos Dumont, por 50 00 ms. da frente aos fundos;".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto