DECRETO N. 35.355, DE 14 DE AGÔSTO DE 1959
Dá nova redação ao artigo 1.º e seu inciso I, do Decreto n. 34.011, de 20 de novembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º e seu inciso I, do Decreto n. 34.011,
de 20 de novembro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as
áreas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito e
município do Guarujá, comarca de Santos, necessárias à instalação das
Estações Transformadora e Operadora de Energia Elétrica, constantes das
plantas E.T.A. n. 1 e A - Desap. n. 2, anexas aos processos ns. 340-59
e 2.599-88, do Departamento de Obras Sanitárias, a saber: I - Uma área
de terreno de forma retangular, com 3.500,00 m2 (três mil e quinhentos
metros quadrados), que consta pertencer à Cia. Mecânica Importadora de
São Paulo, medindo 70,00 ms. de frente para a Via Santos Dumont, por 50
00 ms. da frente aos fundos;".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto