DECRETO N. 35.357, DE 14 DE AGÔSTO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
D e c r e t a:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída ao Poder Judiciário - I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento código, verba e dependência nêle mencionado, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto