DECRETO N. 35.357, DE 14 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
D e c r e t a:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída ao Poder
Judiciário - I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento
código, verba e dependência nêle mencionado, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto