DECRETO N. 35.360, DE 14 DE AGÔSTO DE 1959

Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de São João das Duas Pontes, no município de Estrela d'Oeste.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de São João das Duas Pontes, no município de Estrela d'Oeste.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo município terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1959.
João de Sigueira Campos - Diretor Geral, Substituto.