DECRETO N. 35.361, DE 17 DE AGÔSTO DE 1959

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 34.085, de 28 de novembro de 1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 34.085, de 28 de novembro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Pederneiras, com 968 hectares, necessária à expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura. que consta pertencer a Antônio Carneiro Figueiredo e outros, a saber: partindo de um ponto junto a uma cêrca de arame farpado a 58,00 ms. lineares do eixo de um córrego e com rumo de 1° 22' NE, segue com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: PP - S 1.° 22' W - 216,00 - 1 - S 1° 47' W - 100,00 - 2 - S 1° 14' W - 198.15 - 3 - S O° 06' W - 45,80 - 4 - S 1° 28' W - 153,90 - 5' - S 1° 06' W - 200,00 - 6 - S O° 46' W - 200,00 - 7 - O° 53u E - 400,00 - 8 - S 73° 23' E - 457,00 - A - S 11° 15' E - 1.280,00 - B - S 77° 46 E - 590,00 - C - S 11° 19' E - 318,00 - E5 -  S 84° 14' W - 274,20 - E7 - S 89° 56' W - 168, 50 - E8 - N 84° 10' W - 83,00 - E9 - N 75° 36' W - 184,00 - E10 - N 79° 32' W - 57,20 - E11 - S 85° 02' W - 78,00 - D2 - S 74° 07' W - 136,50 - D1 - S 81° 24' W - 400,00 - D - S 1° 23' W - 160,00 12 - S O° 30' W - 280,20 - 13 - S 10° 18' E - 168,74 - 14 - S 75° 54' W - 150,00 - 15 - S - 73° 42' W - 433, 00 - 16 - N 88° 32' W - 48,00 - 17 - S 64° 14' W - 400,00 - 18 - S 65° 38' W - 111,00 - 19 - S 74° 10' W - 80,00 - 20 - S 65° 45' W - 56,00 - 21 - N 29° 15' W - 400,00 - 22 - N 28° 50' W - 150,00 - 23 - N 39° 20' W - 258,00 - 24 - N 32° 25' W - 26 ,00 - 25 - N 24° 57' W - 350,50 - 26 - N 24° 41' W - 149,70 - 27 - N 24° 48' W - 268,50 - 28 - N 1° 22' W - 215, 00; no ponto 29 foi medido bissetriz à esquerda de 96,00 ms. até o espigão divisor e do mesmo ponto 29 foi ao ponto 30 com rumo de N 10° 01' E e distância de 300,00 ms., nêste foi medida uma normal à esquerda de 72,00 ms. até o espigão divisor, do mesmo ponto foi a estação 31 com o rumo de N 11° 16' E e distância de 87,30 ms., daí, ao ponto 32 que está no espigão divisor, seguiu com rumo de N 9° 48' W e distância de 100,00 ms. daí, com rumo de N 2° 48' E e distância de 144,30 ms.. até o ponto 33, nêste ponto foi medida uma bissetriz de 22,00 ms. até o espigão, do mesmo ponto 33. foi ao 34 com rumo N 18° 45' W e distância de 347,00 ms.. ponto êste que está na margem direita da estrada de rodagem estadual Baurú-Jaú e com rumo de N 57° 21' W e distância de 103,00 ms., chega ao dorso do espigão divisor, do mesmo ponto 34, segue com rumo de N 18° 35' W e distância de 150,00 ms., daí, com rumo de N 18° 23' W e distância de 200,00 ms. Chega ao ponto 36 daí, com rumo de N 13° 59' W e distância de 266,00 ms. chega ao ponto 37, dêste ponto foi medida uma bissetriz à esquerda de 20,00 ms. ao espigão, do mesmo ponto 37 seguiu com rumo de N 20° 56' E e distância de 195,00 ms. chegando à estação 39, daí. com rumo de N 46° 06' E e distância de 142,00 ms. até o ponto 39, daí, segue com o rumo de N 31° 34' E e distância de 142,00 ms, até o ponto 40, dêste ao ponto 41 com rumo N 33° 21' E e distância de 180,80 ms.. daí, com o rumo de N 6° 18' E e distância de 240,00 ms. até o ponto 42, que está no espigão divisor do mesmo ponto 41, foi medida uma bissetriz de 65,00 ms. até o espigão do mesmo ponto 42 seguiu com rumo de N 11° 20' E e distância de 23,40 ms. onde há um marco antigo junto ao ponto 43, daí. com o rumo de N 25° 57' E e distância de 83,00 ms. até o ponto 44, daí, segue com o rumo de N 25° 08' E e distância de 39,90 ms. até o ponto 45, daí, com o rumo de N 14° 44' E e distância de 65,50 ms. até o ponto 46, daí, com o rumo de N 18° 02' E e distância de 18,00 ms., chega ao ponto 47, daí, com o rumo de N 22° 18' E e distância de 148,20 ms. até o ponto 48. daí, com o rumo de N 19° 04' W e distância de 121,50 ms. até o ponto 49, junto ao canto de uma lavoura de café do sr. Joaquim Cortegoso, daí com o rumo de N 78° 00' E e distância de 96,00 ms. até chegar ao ponto 50, daí com o rumo de N 78° 52' E e distância de 200,00 ms. até chegar ao ponto 51, daí, com o rumo de N 81° 06' E e distância de 50,00 ms. até chegar ao ponto 52, daí, com o rumo de N 78° 03' E e distância de 65,00 ms. até chegar ao ponto 53, daí, com o rumo de N 78° 25' E e distância de 174,00 ms. até chegar ao ponto 54, daí com o rumo de N 78° 24' E e distância de 269.00 ms. até chegar ao ponto 55, daí, com o rumo de N 78° 17' E e distância de 100,00 ms. até chegar ao ponto 56, daí, com o rumo de N 78° 50' E e distância de 150,00 ms. até chegar ao ponto 57, daí, com o rumo de N 78° 11' E e distância de 100,00 ms. até chegar ao ponto 58, daí, com o rumo de N 77° 37' E e distância de 150,00 ms. até chegar ao ponto 59. daí, com o mesmo rumo anterior e distância de 69,00 ms. chega ao córrego de divisa, do mesmo ponto 59 segue com o rumo S 52° 57' E e distância de 276,70 ms. até chegar ao ponto 60, êste ponto está a 30,00 ms. do eixo do córrego na normal do alinhamento anterior do mesmo ponto 60, segue com o rumo de S 65° 14' E e distância de 109,35 ms. até chegar ao ponto 61, êste ponto está a 20,00 ms. do eixo do córrego, na margem esquerda do mesmo ponto 61 vai ao ponto de partida com o rumo de S 48° 57' E e distância de 140,55 ms.; confronta a Nordêste e Suleste com imóveis de propriedade de Sebastião Agostinho de Lima e Francisco Prata: ao Sul com imóvel de propriedade de João Prata e Gilberto Cocke; a Noroeste com imóveis de propriedade de João Pedro Felix Garcia. Joaquim Cortegoso e Herdeiros; e ao Norte com um córrego junto à faixa da antiga estrada - Companhia Paulista de Estradas de Ferro".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 17 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.