DECRETO N. 35.363, DE 18 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de Cr$ 512.877,00 (quinhentos e doze
mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros) as dotações
do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, códigos e dependências nêle mencionados,
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.363, DE 18 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
Retificações