DECRETO N. 35.364, DE 18 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
D e c r e t a :
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de Cr$ 1.569.724,50 (hum
milhão, quinhentos e sessenta e nove mil setecentos e vinte e
quatro cruzeiros e cincoenta centavos) as dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, códigos e dependências nêle mencionados,
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto