DECRETO N. 35.367, DE 20 DE AGÔSTO DE 1959
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam criadas e suplementadas no orçamento vigente da
Universidade de São Paulo, as seguintes dotações
orçamentárias:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 35.367, DE 20 DE AGÔSTO DE 1959
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas, no
orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as
seguintes dotações orçamentárias:
§ 3.º - Instituto Zimotécnico
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas no
orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as
seguintes dotações orçamentárias:
§ 13.º - Instituto Zimotécnico