DECRETO N. 35.368, DE 20 DE AGÔSTO DE 1959

Dispôe sôbre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, à Revista de Agricultura, o auxílio de Cr$ 45.000 00 (Quarenta e cinco mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba 36-446 - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" - Subvenções, contribuições e auxílios.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.