DECRETO N. 35.369, DE 20 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$
950.000,00 (novecentos e cinquenta mil cruzeiros), a seguinte
dotação do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções de que trata o artigo anterior, ficam
suplementadas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto