DECRETO N. 35.371, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto,
aprovadas pelo Decreto n. 34.448,
de 31 de dezembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 3.289.900,00 (três milhões, duzentos e oitenta e nove
mil e novecentos cruzeiros) as dotações do
orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º -
Para atender às suplementações constantes do
artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 35.371, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, aprovadas peio
Decreto n. 34.448, de 31 de dezembro de 1958.
Retificação
No artigo 1.°, Verba n. 2, onde se lê:
Cr$
"416 - Taxas sôbre próprios do Estado .. .. 5.000,00";
leia-se:
"416 - Taxas sôbre próprios do Estado .. .. 5.900,00"