DECRETO N. 35.372, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, aprovado pelo Decreto n. 34.870. de 24 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), as
dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente
da Faculdade de Farmácia e Odontologia, de Ribeirão Preto
Artigo 2.º - Para atender a suplementação do
artigo anterior fica reduzida na importância de Cr$ .....
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.