DECRETO N. 35.373, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959
Modifica a redação da ementa do inciso das Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e à vista da representação da
Comissão Estadual de Música da Secretaria de Estado dos Negócios do
Governo.
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso 4, do ítem 491, da verba n. 17 - Código
8.93.4. das Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, atribuída ao
Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"491 - Encargos Transitórios. ...................................
4 - Para atender despesas relativas às atividades da Comissão Estadual
de Música e relacionadas com o estímulo e desenvolvimento da música no
Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.