DECRETO N. 35.374, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959

Altera o orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 3.476.880,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), no orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, aprovado pelo Decreto n. 34.452, de 7 de janeiro de 1959, as seguintes dotações:


Artigo 2.º - As suplementações de que trata o artigo 1.º serão cobertas com os recursos provenientes do crédito suplementar aberto pelo Decreto n. 35 010, de 29 de maio de 1959, Verba 289. Inciso 2, nos têrmos da Lei n. 5.021. de 18 de dezembro de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 21 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.