DECRETO N. 35.374, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959
Altera o orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 3.476.880,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e
seis mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), no orçamento vigente
da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, aprovado
pelo Decreto n. 34.452, de 7 de janeiro de 1959, as seguintes
dotações:
Artigo 2.º - As suplementações de que trata o
artigo 1.º serão cobertas com os recursos provenientes do
crédito suplementar aberto pelo Decreto n. 35 010, de 29 de maio
de 1959, Verba 289. Inciso 2, nos têrmos da Lei n. 5.021. de 18 de dezembro de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo aos 21 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.