DECRETO N. 25.378, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social os seguintes cargos lotados no Serviço de Profilaxia da Malária, do referido Departamento:
um (1) da classe "H", da carreira de Escrituário, do QSSPAS-PP-III, ocupado pela Sra. Jandyra Nogueira Seixas;
um (1) de Atendente, padrão "F", do QSSPAS-PP-II, ocupado pela Sra. Maria Helena Machado Coronato.
Artigo 2.º - No corrente exercício as funcionárias a que alude êste decreto continuarão a ser pagas por conta da dotação correspondente aos cargos por elas ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos das funcionárias de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de Agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 35.378, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargos.

Retificação
Na numeração do decreto supra, onde se lê:
"Decreto n. 25.378, de 21 de agôsto de 1959";
leia-se:
"Decreto n. 35.378, de 21 de agôsto de 1959
Dispõe sôbre relotação de cargos".