DECRETO N. 35.379, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 3.149.000,00 (três milhões, cento e quarenta e nove mil cruzeiros), na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de São José do Rio Preto, um
crédito de Cr$ 3.149 000,00 (três milhões, cento e
quarenta e nove mil cruzeiros) suplementar às
dotações abaixo discriminadas do Orçamento vigente
da mesma instituição aprovado pelo Decreto n. 34.442, de
31 de dezembro de 1958.
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com recursos oriundos da suplementação, na
mesma importância feita, à Verba n. 289 - 8.31.4 - item
493, inciso 8, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 35.010 de
29 de maio de 1959, nos têrmos da Lei n. 5.021 de 18 de dezembro
de 1958.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 21 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto