DECRETO N. 35.380, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 90.150,00 (noventa mil cento e cinquenta cruzeiros) na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis, à mesma autonomia administrativa, crédito especial de Cr$ 90.150 00 (noventa mil cento e cinquenta cruzeiros), destinado à regularização de despesas relativas a exercício encerrado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "Superavit" apurado no balanço geral da mesma Faculdade, relativo ao exercício de 1958. Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto