DECRETO N. 35.381, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959

Prorroga por mais trinta dias prazo a que se referem artigos de decretos que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais trinta dias o prazo a que se referem o artigo 2.º do Decreto n. .. 34.995, de 21 de maio de 1.959, e artigo 1.° do Decreto n. 35.243, de 18 de julho de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto