DECRETO N. 35.383, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 1.000.000,00 (hum
milhão de cruzeiros) a dotação do orçamento
vigente do Departamento de Águas e Esgôtos, abaixo discriminada.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhões
de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente
abaixo discriminada:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.