DECRETO N. 35.384, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgôtos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com
vigência até 31 de dezembro de 1960, um crédito especial de Cr$
12.006.734,80 (doze milhões, seis mil, setecentos e trinta e quatro
cruzeiros e oitenta centavos), destinado a atender ao pagamento das
despesas com pessoal e fornecedores de exercícios anteriores,
relacionadas no processo n. 20.263|59-DAE.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes de "superavits" apurados nos balanços de
exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.